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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

A multa rescisória e os planos econômicos

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROC: ERR - 80-2002-009-03-00

ÓRGÃO JULGADOR - SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

DATA: 21-11-2003

"... FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.

A Lei 8.036/90 estabelece que o empregador é o único responsável pelo pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, nos casos de despedida sem justa causa. Assim, mesmo que as diferenças havidas sejam oriundas da incúria do órgão gestor na não-aplicação ao montante depositado na conta do FGTS dos índices de correção monetários devidos - sem o cômputo dos expurgos inflacionários - e conquanto não tenham concorrido com culpa, as diferenças relativas à multa de 40% devem ser suportadas pelo empregador...."



 
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