TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROC: ERR - 80-2002-009-03-00
ÓRGÃO JULGADOR - SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
DATA: 21-11-2003
"... FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
A Lei 8.036/90 estabelece que o empregador é o único responsável pelo pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, nos casos de despedida sem justa causa. Assim, mesmo que as diferenças havidas sejam oriundas da incúria do órgão gestor na não-aplicação ao montante depositado na conta do FGTS dos índices de correção monetários devidos - sem o cômputo dos expurgos inflacionários - e conquanto não tenham concorrido com culpa, as diferenças relativas à multa de 40% devem ser suportadas pelo empregador...."