Assim, não obstante, ter sido a Caixa Econômica Federal que cometera o erro na aplicação dos índices econômicos, os operadores do direito, começaram a entender que a obrigação por quitar estas diferenças, somente poderia ser imposta ao empregador, vez que a Lei que regulamentava este direito, não dava margem a outro entendimento.
Somente, no intuito de ilustrar, importa registrar pequeno trecho de dois acórdãos proferidos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.