Este entendimento, todavia, não durou muito tempo.
É que realizando uma análise mais apurada nos ditames da Lei 8036/90, os operadores do direito perceberam alguns detalhes que iria mudar todo o panorama jurídico existente até aquela época.
Como já supra mencionado, a Lei 8.036/90 determina que o empregador é o único responsável pelo pagamento da multa rescisória, inclusive estabelece que este pagamento seja realizado com base em todos os depósitos existentes na conta vinculada do trabalhador.