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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

A multa rescisória e os planos econômicos

Este entendimento tinha como fundamento principal, o fato de que foi a Caixa Econômica Federal quem cometera o erro de aplicação dos índices econômicos, e por consequência, a real causadora dos Expurgos Inflacionários.

Ainda nesta linha de pensamento estaria incluído o fato de que, na maioria dos casos, o empregador havia pagado de boa fé, a totalidade da multa de 40% aos empregados tomando como base o saldo do FGTS informado pela própria Caixa Econômica Federal.

Assim, seguindo esta linha de raciocínio, não havia como imputar ao empregador a obrigação de pagar novamente a multa fundiária aos trabalhadores, agora, tendo como base, o valor recebido a título de Expurgos Inflacionário.



 
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