Este entendimento tinha como fundamento principal, o fato de que foi a Caixa Econômica Federal quem cometera o erro de aplicação dos índices econômicos, e por consequência, a real causadora dos Expurgos Inflacionários.
Ainda nesta linha de pensamento estaria incluído o fato de que, na maioria dos casos, o empregador havia pagado de boa fé, a totalidade da multa de 40% aos empregados tomando como base o saldo do FGTS informado pela própria Caixa Econômica Federal.
Assim, seguindo esta linha de raciocínio, não havia como imputar ao empregador a obrigação de pagar novamente a multa fundiária aos trabalhadores, agora, tendo como base, o valor recebido a título de Expurgos Inflacionário.