Esta afirmação tem como base o fato de que o texto legal diz explicitamente que a base de cálculo observará "todos os depósitos", ou seja, ainda que o saldo já não exista na conta, o cálculo da multa fundiária considerará todos os depósitos efetuados, e ainda os acréscimos da atualização monetária e juros do período, como se estes recursos ainda estivessem depositados.
Então, partindo do pressuposto que os Expurgos Inflacionários representam uma correção que deveria ter sido efetuada na conta vinculada dos trabalhadores, começou a ser reivindicado que esta correção também incidisse no cálculo da multa rescisória.