Assim, por expressa determinação da lei, o empregador é obrigado a pagar ao empregado, em caso da rescisão indireta de seu contrato trabalho, uma indenização no valor de 40% de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS deste empregado.
Portanto, a multa rescisória deverá incidir também sobre os valores eventualmente levantados ou utilizados pelo trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho.