Continuação jurisprudência:
DANOS MORAIS - Compra e venda de mercadorias - Duplicata mercantil "fria" - Apontamento do título de crédito "frio" a protesto que gera cobrança ameaçadora, vexatória e constrangedora, quando era inexistente a dívida, pois a duplicata mercantil era produto de crime (duplicata "fria", tipificado como estelionato no artigo 172, do Código Penal) - Inteligência dos artigos 42, "caput e seu parágrafo único e 71, ambos do CDC - Cobrança ameaçadora porque havia promessa de inserção do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC, SPC), quando o título cambial era produto de crime - Constrangedora e vexatória devido o protesto cambial ilegal e ilícito - Danos morais existentes e ocorrentes- Infringência do disposto no art. 42, par. único CDC (...). (TJSP, Apelação 7203718000, Relator: Paulo Hatanaka 19ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 13/06/2008)