Exposição ao ridículo - expor o consumidor a um vexame, humilhando-o perante outras pessoas também é uma prática de cobrança tipificada pelo CDC como infração penal;
Interferência no trabalho, descanso ou lazer - exemplo desta cobrança indevida: não se pode em momento algum deixar um recado com um colega de trabalho para que este avise o consumidor sobre sua inadimplência.