Conforme determina o art. 72 do CDC, constitui infração penal "Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros".
Certo é que o acesso do consumidor às informações sobre sua pessoa, bem como às fontes destas é direito garantido não só pelo CDC através do art. 43, caput, mas também pela CR/88 através do art. 5º, XII e XIV.
Portanto, entendeu por bem o legislador reforçar a proibição àqueles que dificultam ou impedem o direito de acesso à informação, determinando que tais atitudes configuram infração penal.