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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Apontamentos sobre as condutas tipificadas como crimes pelo CDC - Parte II

São considerados meios abusivos:
Ameaça - o fornecedor demonstra o intuito de fazer mal iminente ao consumidor;

Ementa: DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA - Cambial - Compra e venda - Não comprovação da efetiva compra e venda de bens - Artigos 1o, 2o e 20, § 3o, da Lei n° 5.474, de 18.7.68, com as modificações da Lei n° 6.268, de 24.11.75 - Duplicata considerada "fria e ilegal", também nulo o endosso e indevido e ilícito o protesto efetuado - Nulidade ocorrente - Ação procedente - Recurso não provido. DUPLICATA - Protesto - Sustação - Endossatária - A endossatária que recebeu por endosso translativo duplicata sem causa e a levou a protesto, posteriormente sustado em ação promovida, responde pelos encargos da sucumbência, juntamente com a endossante - Recurso não provido.


 
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