Assim, o fornecedor que sem justificativa expõe o consumidor a ridículo ou interfere no seu trabalho, descanso ou lazer, utilizando-se para a cobrança de dívida de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, abusa de seu direito de cobrança e pratica o crime tipificado pelo art. 71 da Lei 8.078/90.