Utilizar de meios abusivos na cobrança de dívida também é crime, definido no art. 71 do CDC. O referido delito possui a seguinte redação:
Art. 71, CDC. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: