O preenchimento adequado e o esclarecimento ao consumidor sobre o conteúdo da garantia são elementos determinantes para a prática da infração penal descrita no art. 74 do CDC. Isso porque, mesmo que o fornecedor entregue o termo de garantia, se este não estiver devidamente preenchido ou sem especificação clara do conteúdo, ele pratica este crime.
Cumpre ainda lembrar que da mesma forma configura crime se deixar de entregá-lo.