O termo de garantia deve ser necessariamente escrito, contendo o objeto da garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida, os ônus a cargo do consumidor e, expressamente:
- que o termo de garantia contratual seja padronizado e devidamente preenchido, para que se possa avaliar sua medida e extensão, com maior transparência possível na relação de consumo;
- que o fornecedor esclareça o consumidor sobre o conteúdo da garantia, indo de encontro com o art. 46 do CDC.