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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Apontamentos sobre as condutas tipificadas como crimes pelo CDC - Parte II

O direito à imediata correção de dados e cadastros inexatos sobre o consumidor é garantido pelo § 3º, art. 43 do CDC.

Portanto, caso o consumidor verifique que as informações sobre sua pessoa nos cadastros e bancos de dados encontram-se incorretas, pode exigir a correção imediata, uma vez que todas as informações sobre ele devem ser verdadeiras.

O arquivista deve de imediato corrigir tais informações e dentro do prazo de 05 (cinco) dias informar aos terceiros que tenham recebido a informação incorreta a sua alteração.


 
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