O direito à imediata correção de dados e cadastros inexatos sobre o consumidor é garantido pelo § 3º, art. 43 do CDC.
Portanto, caso o consumidor verifique que as informações sobre sua pessoa nos cadastros e bancos de dados encontram-se incorretas, pode exigir a correção imediata, uma vez que todas as informações sobre ele devem ser verdadeiras.
O arquivista deve de imediato corrigir tais informações e dentro do prazo de 05 (cinco) dias informar aos terceiros que tenham recebido a informação incorreta a sua alteração.