Para que seja configurado o crime, a cobrança abusiva deve ser feita de maneira injustificada, com atos desproporcionais que gerem ao consumidor interferência no trabalho, descanso e laser. Por isso é crime comissivo e material.
Tem como sujeito ativo quem realiza a cobrança abusiva.
A pena é de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa.