Qualquer outro procedimento - como bem ensina Luiz Luisi, citado por Leonardo Roscoe Bessa em MARQUES, Cláudia Lima, BENJAMIM, Antônio H. V., BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, pág. 370):
"O 'qualquer outro procedimento' constante do tipo em causa é, sem dúvida, uma forma genérica e abrangente de todo o processo que, embora não sendo expressão de força material ou violência moral, tenha condições de reduzir a capacidade de resistência do consumidor para sujeitá-lo à vontade do agente. O uso desses meios deve levar o consumidor a ser exposto ao ridículo, ou deve implicar na interferência, de forma negativa, tanto no seu trabalho, como no seu lazer e descanso" (Luiz Luisi, A tutela penal do consumidor, p. 69)