Nesse sentido, apontamos a Jurisprudência abaixo, retirada do STJ:
PROCESSUAL PENAL - EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSOS MINERAIS - RIO DE DOMÍNIO DA UNIÃO - ARTIGO 20, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - O artigo 20, IX, da Constituição Federal, dispõe que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Assim sendo, a competência a para o processo e julgamento do caso é da Justiça Federal. - Ordem concedida para, anulando o feito processado perante a Justiça Estadual, determinar a competência da Justiça Federal, prosseguindo-se, assim, somente a denúncia oferecida pelo parquet federal no processo nº 1999.61.13.004979-4. (HC 23.286/SP, Rel. Ministro Jorge Scartezzinni, 5ª Turma, DJ 19/03/2003, p. 513).