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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte V: Os Crimes na Exploração Mineral

Nesse sentido, apontamos a Jurisprudência abaixo, retirada do STJ:

PROCESSUAL PENAL - EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSOS MINERAIS - RIO DE DOMÍNIO DA UNIÃO - ARTIGO 20, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - O artigo 20, IX, da Constituição Federal, dispõe que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Assim sendo, a competência a para o processo e julgamento do caso é da Justiça Federal. - Ordem concedida para, anulando o feito processado perante a Justiça Estadual, determinar a competência da Justiça Federal, prosseguindo-se, assim, somente a denúncia oferecida pelo parquet federal no processo nº 1999.61.13.004979-4. (HC 23.286/SP, Rel. Ministro Jorge Scartezzinni, 5ª Turma, DJ 19/03/2003, p. 513).


 
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