O elemento subjetivo (fim especial de agir) é o dolo direto (é o dolo propriamente dito que caracteriza-se pela vontade livre e consciente de um indivíduo de praticar uma conduta tipificada na legislação penal) ou o dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado).
Voltando ao Artigo 55, o agente, seja uma pessoa física ou jurídica, que executa a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais antes da emissão da licença, autorização ou concessão e executa esse trabalho de modo contrário do que obteve junto à Administração Pública, está a praticar o crime ali descrito.