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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte V: Os Crimes na Exploração Mineral

O elemento subjetivo do tipo (fim especial de agir) é a conduta do agente omisso na execução do trabalho de recuperação da área ou se o mesmo agente o executa contrariando o plano de recuperação da área degradada, estipulado por órgão competente.

Entretanto, se o órgão competente se manter omisso quanto ao apontamento do modo de se proceder a recuperação ao ser emitida a autorização, permissão, licença ou concessão, poderá tal órgão faze-lo em momento posterior.


 
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