O elemento subjetivo do tipo (fim especial de agir) é a conduta do agente omisso na execução do trabalho de recuperação da área ou se o mesmo agente o executa contrariando o plano de recuperação da área degradada, estipulado por órgão competente.
Entretanto, se o órgão competente se manter omisso quanto ao apontamento do modo de se proceder a recuperação ao ser emitida a autorização, permissão, licença ou concessão, poderá tal órgão faze-lo em momento posterior.