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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte V: Os Crimes na Exploração Mineral

Para que o crime seja consumado, não é necessário a prévia sanção por parte da Administração Pública, uma vez que diagnosticado o vício e não existindo qualquer ato administrativo válido que conceda prazo para a correção da infração, incorre em crime aquele, pessoa física ou jurídica que lhe deu causa.

Para que o crime estipulado no Artigo 55 seja caracterizado não se faz necessário também que ocorra a poluição ao meio ambiente.

Entretanto, uma vez constatada a poluição, que também pode ser enquadrada como crime ambiental, se obedecidos os critérios do tipo penal constante do Artigo 54 da LCA, será instalado o concurso formal, pois dois crimes foram cometidos: o previsto no Artigo 54 e o previsto no Artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais.



 
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