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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte V: Os Crimes na Exploração Mineral

Pelo Artigo 55 da LCA, todo o tipo de trabalho em que os recursos minerais estejam envolvidos, incidido sobre a pesquisa, a lavra ou a extração desses bens, sem que haja a prévia intervenção do Poder Público, materializada através da autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, enseja na prática de crime ambiental ali tipificado.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em julgamento à Apelação Criminal nº 1.0026.02.005137-6/001, assim se manifestou:


 
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