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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte V: Os Crimes na Exploração Mineral

Art. 21- A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a pena de reclusão de três meses a um ano e multa.

O Artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais revogou o Artigo 21 da Lei supracitada.


 
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