O crime contra os bens minerais, cuja propriedade, conforme já mencionado, pertence à União, era anteriormente à LCA tratado pela Lei 7.805/ 89, a qual alterou o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, criando o regime de permissão de lavra garimpeira e extinguindo o regime de matrícula.
Na Lei 7.805/89, estabelecia seu Artigo 21 que: