Antes de continuar o estudo dos crimes ambientais em espécie, mas uma vez teremos que lançar nosso olhar para outras áreas afetas ao direito ambiental, especificamente ao direito minerário, o qual, disciplina a exploração e correta utilização dos recursos minerais.
Estabelece nossa Lei Maior, em seu Artigo 20, IX que, são bens da União, os recursos minerais, inclusive o subsolo.
Em seu Artigo 22, XII, estatui que: