Após o requerimento, o juiz expede o mandado de penhora e avaliação, sendo que o credor pode indicar desde logo, quais os bens do devedor que pretende sejam penhorados.
Chegamos ao momento que aparece o objeto do nosso estudo: a impugnação. Do auto de penhora e avaliação, o devedor é intimado para impugnação no prazo de 15 dias.