Um dos pontos mais importantes da impugnação diz respeito aos efeitos de seu recebimento. A impugnação não tem o condão de suspender o andamento do cumprimento da sentença.
Porém, a requerimento do executado, o juiz pode atribuir à impugnação efeito suspensivo desde que: "...relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" (Art. 475-M, CPC).
Observe que os pressupostos legais para a concessão do efeito suspensivo ao cumprimento da sentença são semelhantes aos de medidas de urgência.