"A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação." (§3º, art. 475-M do CPC)
A decisão que indefere a impugnação do devedor é decisão interlocutória, por isso o recurso é o agravo de instrumento.
A decisão que acolhe a impugnação e extingue a execução tem natureza de sentença.
Destarte, enquanto pendente o processamento do recurso - agravo de instrumento, a fase de cumprimento de sentença prossegue normalmente. Mas, se a decisão da impugnação extingue a execução, cabe apelação.