Por fim, em relação aos impedimentos do empresário deve-se registrar duas importantes questões. Se ao contrario da prescrição legal, um impedido exerce a atividade empresária, o ato por ele praticado será considerado válido, posto que o impedido não é um agente incapaz, perante a Lei Civil, o que torna o ato válido. Todavia, estará sujeito o agente as penalidades administrativas, como também, poderão responder por exercício irregular da profissão (Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais).