Pelo exposto, pode-se afirmar com clareza que todo comerciante, seja ele uma pessoa física ou jurídica pode ser considerado empresário. Mas, a recíproca não é verdadeira, ou seja, nem todo empresário é comerciante.
Segundo o citado Professor:
Empresário, dizíamos, é quem exercita profissionalmente uma atividade econômica qualquer e comerciante é/ era que faz (ia) da mercancia uma profissão habitual. (...) Mas, com a mudança de foco imposta pelo Novo Código Civil Brasileiro, já não teremos que nos preocupar com essa distinção. (Curso de Direito Comercial, Belo Horizonte, 2004).