A segunda questão diz respeito ao falido. Pode este exercer a atividade empresária? Tendo em vista que o falido é o empresário, pessoa física ou jurídica, desde o momento da abertura da falência ou da decretação do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar seus bens e deles dispor, razão pela qual não atente às exigências estipuladas pelo Artigo 972 do Código Civil, enquanto não for reabilitado, caso tenha sido condenado por crime falimentar. (Artigo 197 da Lei de Falência). Se não houver a referida condenação é suficiente para o falido, a sentença declaratória da extinção das obrigações.