No procedimento sumaríssimo também deverão ser observadas as regras de caráter geral constantes da CLT. Assim, a petição inicial deverá atender aos requisitos estabelecidos pelo artigo 840, §1º da CLT.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º- Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.