Há alguma controvérsia na doutrina quanto à admissibilidade do Recurso Adesivo em procedimento sumaríssimo.
É que na visão daqueles que são contrários a sua admissão, o Recurso Adesivo contraria o princípio da celeridade processual e neste sentido, não deve ser admitido.
Entretanto, para a maioria da doutrina, o Recurso Adesivo é amplamente admitido.