A perícia somente será admitida quando houver imposição legal para a sua realização ou quando a prova do fato realmente a exigir. Em ambos os caos, o juiz deverá, desde logo, nomear o perito, fixar o objeto da pericia e o prazo para a sua realização.
Do laudo pericial, as partes serão intimadas a se manifestarem no prazo comum de cinco dias.