A audiência será UNA e deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias, contados da data do ajuizamento da Reclamatória trabalhista, estando autorizado, se necessário, a instituição de pauta especial para o cumprimento desta exigência.
Entretanto, em casos especiais, como, por exemplo, na necessidade de produção de prova pericial, a audiência pode ser interrompida, hipótese em que se admite a prorrogação do processo por mais 30 dias. (art. 852-H da CLT)