Esta mitigação irá ocorrer na hipótese do reclamante efetivamente não possuir o endereço correto do empregador.
Nesse caso, mesmo em se tratando de uma causa com valor inferior a 40 salários mínimos, tem se admitido que se busque a conversão para o procedimento ordinário e se realize a citação por edital.
Inclusive, parte da doutrina, também em prol do princípio da inafastabilidade do acesso à justiça, tem entendido que não é necessário sequer a conversão para o procedimento ordinário, admitindo-se que o magistrado, mesmo em se tratando de procedimento sumaríssimo, defira a citação por edital.