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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho em tempo parcial

Os empregados que prestam suas atividades em uma jornada de trabalho integral somente poderão adotar a jornada de trabalho por tempo parcial manifestando sua opção perante a empresa, na forma prevista no instrumento coletivo de trabalho.

Ou seja, é obrigatório e condição de validade do ato, que a possibilidade de migração para a jornada de trabalho por tempo parcial tenha sido objeto de prévia negociação coletiva e esteja prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, que, inclusive, disporá sob a forma de sua realização.


 
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