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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho em tempo parcial

Nos termos do artigo 29 da CLT, as condições especiais devem ser anotadas na carteira de trabalho do empregado.

Dessa forma, o empregado submetido a uma jornada de trabalho por tempo parcial, por se tratar de uma condição especial, deve de ter anotada na sua CTPS.


 
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