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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho em tempo parcial

Os empregados contratados sob regime de tempo parcial passaram a ter direito de converter 1/3 das férias em abono pecuniário, conforme passou a ser disposto no § 6º do artigo 58 da CLT:

art. 58...

§ 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

Neste caso, da mesma forma dos outros empregados, o pedido de conversão do 1/3 das férias em abono deve ser realizado até 15 antes do término do período aquisitivo.


 
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