Os empregados contratados sob regime de tempo parcial passaram a ter direito de converter 1/3 das férias em abono pecuniário, conforme passou a ser disposto no § 6º do artigo 58 da CLT:
art. 58...
§ 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)
Neste caso, da mesma forma dos outros empregados, o pedido de conversão do 1/3 das férias em abono deve ser realizado até 15 antes do término do período aquisitivo.