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Direito do Trabalho
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Leonardo Tadeu
O trabalho em tempo parcial
1 - O trabalho em tempo parcial
1.6 - Férias (Pág. 6/8)
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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