Todavia, conforme estabelece a própria Lei 9601/98, estas contratações, obrigatoriamente, devem representar um acréscimo no número de empregados.
É que havia o receio de que os empregadores procedessem a contratação de empregados temporários por meio da Lei 9601/98, com o objetivo de substituir os empregados contratados com prazo indeterminado.
Dessa forma, toda contratação por prazo determinado efetuada por meio da Lei 9601/98, que tenha como objetivo a substituição de empregado contratado por prazo indeterminado, é nula.