É importante ressaltar que o cálculo das parcelas referidas de empregados terá como base a média aritmética mensal do número de empregados contratados por prazo indeterminado do estabelecimento.
Para se alcançar a média aritmética, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) apurar-se-á a média mensal, somando-se o número de empregados com vínculo empregatício por prazo indeterminado de cada dia do mês e dividindo-se o seu somatório pelo número de dias do mês respectivo;
b) apurar-se-á a média semestral pela soma das médias mensais dividida por seis.