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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador IX - Propostas de Emendas à Constituição

QUAL A HIERARQUIA DAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO?


As emendas à Constituição, depois de aprovadas, apresentam a mesma hierarquia das normas constitucionais originárias, adquirindo status constitucional.

Entretanto, uma vez desrespeitadas as limitações fixadas pelo art. 60 da Constituição Federal, a emenda torna-se inconstitucional, pelo que, por meio das regras do controle de constitucionalidade, devem ser retiradas do ordenamento jurídico.


 
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