O processo legislativo utilizado para propostas de emendas à Constituição segue um procedimento especial, caracterizado pela exigência de um quorum diferenciado para sua aprovação, cuja discussão e votação deve se dar em dois turnos, em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Enquanto que será ordinário o rito seguido para projetos de leis ordinárias e complementares, vez que a votação é realizada em um único turno e o quorum necessário para aprovação de tais leis é de, respectivamente, metade + 1 dos membros presentes no Parlamento e de metade + 1 dos membros integrantes da Casa Legislativa.