Legislador IX - Propostas de Emendas à Constituição

Direito Constitucional
Renata Cambraia

"A Constituição poderá ser emendada ..."
determina o artigo 60 da própria carta magna, prevendo a possibilidade de alteração de seus dispositivos.

Porém, confirmando a supremacia da ordem constitucional, as emendas à Constituição dependem de um processo legislativo especial, mais complexo que o ordinário.

A finalidade deste curso consiste em dar conhecimento às características específicas das emendas à Constituição.

Estrutura do Curso:

1-Legislador IX - Propostas de Emendas à Constituição

1.1-Conceito

Pág. 1 - O QUE É PROPOSTA DE...

1.2-Propositura

Pág. 2 - QUANDO DEVEM SER PR...

Pág. 3 - Por isso, a modific...

1.3-Objeto

Pág. 4 - O QUE NÃO PODE SER ...

Pág. 5 - §4º. Não será objet...

Pág. 6 - Segundo Gilmar Ferr...

1.4-Limitações

Pág. 7 - SOB QUE CIRCUNSTÂNC...

1.5-Iniciativa

Pág. 8 - QUEM PODE PROPOR EM...

Pág. 9 - O art. 60, I, II, II...

1.6-Apresentação

Pág. 10 - EM QUE CASA LEGISLA...

Pág. 11 - Não há dispositivo ...

Pág. 12 - O comum é que sejam...

1.7-Tramitação

Pág. 13 - COMO É A TRAMITAÇÃO...

Pág. 14 - 2º - A proposta é en...

Pág. 15 - 3º - A proposta em ...

Pág. 16 - 4º - Admitida a prop...

Pág. 17 - 5º - Dá-se a publica...

Pág. 18 - 6º - Aprovada na Ca...

Pág. 19 - 7º - Aprovada, final...

1.8-Deliberação Executiva

Pág. 20 - O PROCESSO LEGISLAT...

1.9-Processo Legislativo

Pág. 21 - O processo legislati...

1.10-Hierarquia

Pág. 22 - QUAL A HIERARQUIA D...