Legislador IX - Propostas de Emendas à Constituição
Direito Constitucional
Renata Cambraia
"A Constituição poderá ser emendada ..."
determina o artigo 60 da própria carta magna, prevendo a possibilidade de alteração de seus dispositivos.
Porém, confirmando a supremacia da ordem constitucional, as emendas à Constituição dependem de um processo legislativo especial, mais complexo que o ordinário.
A finalidade deste curso consiste em dar conhecimento às características específicas das emendas à Constituição.
Estrutura do Curso:
1-Legislador IX - Propostas de Emendas à Constituição
1.1-Conceito
Pág. 1 - O QUE É PROPOSTA DE...
1.2-Propositura
Pág. 2 - QUANDO DEVEM SER PR...
Pág. 3 - Por isso, a modific...
1.3-Objeto
Pág. 4 - O QUE NÃO PODE SER ...
Pág. 5 - §4º. Não será objet...
Pág. 6 - Segundo Gilmar Ferr...
1.4-Limitações
Pág. 7 - SOB QUE CIRCUNSTÂNC...
1.5-Iniciativa
Pág. 8 - QUEM PODE PROPOR EM...
Pág. 9 - O art. 60, I, II, II...
1.6-Apresentação
Pág. 10 - EM QUE CASA LEGISLA...
Pág. 11 - Não há dispositivo ...
Pág. 12 - O comum é que sejam...
1.7-Tramitação
Pág. 13 - COMO É A TRAMITAÇÃO...
Pág. 14 - 2º - A proposta é en...
Pág. 15 - 3º - A proposta em ...
Pág. 16 - 4º - Admitida a prop...
Pág. 17 - 5º - Dá-se a publica...
Pág. 18 - 6º - Aprovada na Ca...
Pág. 19 - 7º - Aprovada, final...
1.8-Deliberação Executiva
Pág. 20 - O PROCESSO LEGISLAT...
1.9-Processo Legislativo
Pág. 21 - O processo legislati...
1.10-Hierarquia
Pág. 22 - QUAL A HIERARQUIA D...