O PROCESSO LEGISLATIVO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS DEPENDE DE DELIBERAÇÃO EXECUTIVA?
No processo legislativo de emendas constitucionais não ocorre a deliberação executiva, ou seja, não haverá necessidade de sanção ou veto pelo Presidente da República.
Uma vez aprovadas por ambas as Casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional segue, diretamente, para a fase de promulgação e publicação, sem a participação presidencial.