Se do boletim de ocorrência lavrado em função do acidente resultar abertura de inquérito e processo penal, seu desfecho poderá ou não afetar a ação de reparação cível. Se a sentença penal for condenatória, então não restarão dúvidas quanto à autoria e existência de dano, de modo que o ofendido, seu representante legal ou sucessor poderá ingressar com ação reparatória, ou esta fatalmente será julgada procedente, restando apenas determinar o quantum devido.
Da mesma forma, se a sentença for absolutória em reconhecer qualquer excludente de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito), também contará para fins de reparação cível. Mas não prejudicará a ação a absolvição que não negue a existência do fato sem qualquer das excludentes narradas.