Código Civil - Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
O direito de ajuizar ação de reparação é legítimo tanto para aqueles que sofrem o prejuízo decorrente do acidente, como eventualmente seus sucessores, caso do evento tenha advindo a morte da vítima.
A ação será contra o causador do dano, seu responsável legal (art. 932 do código civil) ou contra seu sucessor, caso aquele quem deveria responder diretamente morra antes de efetuar o pagamento indenizatório. Porém, os sucessores respondem apenas até o limite do valor recebido na herança.