O escopo do instituto é resguardar os recursos que presumidamente seriam auferidos pela vítima do evento, em função do tempo necessário para o reparo do veículo que dirigia. Por exemplo, um motorista de táxi que tem seu veículo danificado perderá o instrumento de seu trabalho pelo tempo que o mesmo permanecer em conserto na oficina. Desta forma, a lei garante ao taxista o direito de cobrar do responsável pelo dano a quantia que presumidamente receberia caso o evento não ocorresse.