A legislação não deixa desamparados aqueles que eventualmente cometam uma infração plenamente justificável, como nas hipóteses de caso fortuito (evento imprevisível) e de força maior (evento inevitável).
Devido à periculosidade da atividade de condução de veículos automotores, incide ainda em favor da vítima a responsabilidade objetiva do infrator, por força do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Este dispositivo assegura a reparação do dano sempre que a conduta do condutor for considerada ato ilícito e houver nexo entre tal conduta e o dano.